Contate-nos
NOTÍCIAS DE NEGÓCIOS

"Começa sempre pelos mais fáceis". Afinal, que bens podem ser penhorados?

Apr 22, 2026 IDOPRESS
A DECO PROteste explica que a "penhora começa sempre pelos bens mais fáceis de executar", tais como "contas bancárias, pedras e metais preciosos". Conheça algumas regras e saiba como se processa.

Afinal,que bens podem ser penhorados? A DECO PROteste explica que a "penhora começa sempre pelos bens mais fáceis de executar",tais como "contas bancárias,pedras e metais preciosos". 

 

"Quando o salário é penhorado,o valor abrangido não pode ultrapassar um terço do vencimento,salvo se o devedor receber mais do que três salários mínimos. Se o devedor não tiver outro rendimento,não pode ser penhorado um valor superior a um salário mínimo nacional,que é de 920 euros,em 2026,a não ser que haja pensão de alimentos em dívida. Para efeitos de penhora,são contabilizados todos os extras adicionados ao vencimento mensal,sejam subsídios de refeição,pagamentos de horas extraordinárias ou subsídios de férias e de Natal. É sobre o somatório de todas essas parcelas que recai a penhora",explica ainda a organização de defesa do consumidor. 

Adianta ainda a DECO PROteste que,"no caso de um apartamento,é afixado um edital,na porta ou noutro local visível do imóvel",mas "a lei protege a habitação própria e permanente no âmbito dos processos de execução fiscal,restringindo a venda executiva do imóvel que seja a casa de morada de família do executado,quando o mesmo esteja efetivamente afeto a esse fim".

"No entanto,a habitação própria permanente não estará assim tão protegida se se tratar de outro tipo de dívida",explica. 

É que a lei só se aplica às execuções resultantes de dívidas fiscais: "A habitação própria permanente pode não ficar devidamente protegida quando a penhora do fisco não é a primeira. Deste modo,a execução da habitação por dívidas a entidades privadas,como é o caso dos bancos,por exemplo,continuará a ser possível. Assim como é possível ver a casa de morada de família ser penhorada por uma dívida de,600 euros em telecomunicações. A proteção da casa de morada de família,lamentavelmente,apenas se verifica a nível das execuções fiscais".

Já os "imóveis cujo valor patrimonial tributário,calculado no momento da penhora,seja igual ou superior a 574 323 euros não gozam desta proteção",sendo que a "venda desses imóveis só será possível um ano após o fim do prazo do pagamento voluntário da dívida mais antiga".

E o carro? 

No caso da penhora do carro,"este é imobilizado e os documentos são apreendidos",mas "só é removido quando se realizar a sua venda,podendo ficar vários meses imobilizado e selado à porta de casa do devedor".

Quanto a outros rendimentos... 

A DECO PROteste explica ainda que "quando a penhora recai sobre rendas,abonos,vencimentos,salários ou outros rendimentos periódicos,o tribunal notifica,o empregador para descontar ao salário do trabalhador o montante penhorado,que depois entrega ao agente de execução".

"Situação idêntica ocorre nos depósitos bancários ou aplicações financeiras: o banco recebe uma ordem para manter cativo o saldo da conta (ou de uma parte)",esclarece. 

Atenção!

Mais: "O devedor pode ser informado da penhora antes ou depois de esta acontecer: quando é retida uma parcela do salário,o mais provável é que só tenha conhecimento disso no momento em que recebe o vencimento; no caso de uma casa,receberá antecipadamente uma comunicação".